Sabemos que todas as edificações com o tempo e uso demandam manutenção, reformas e reparos. Além disso, as novas construções em escala, mudança do estilo de vida e novas tecnologias dos materiais, faz com que o desempenho e o modelo das construções necessitem de maior fiscalização e padronização.

Década de 90

A década de 90 foi permeada por muitas insatisfações do Consumidor final das construções.

Com a implantação do Sistema BNH na década de 80 de produção em escala, os processos construtivos se descontrolaram gerando patologias e acidentes constantes na construção.

Observando tais problemas, o IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) junto à outras organizações de engenharia iniciaram um processo de normatização e de qualidade que assegurando de forma estruturada as premissas da construção (NBRs, ISO-9001, PBQP-H).

No entanto as normas ainda se mantinham tímidas até os tempos atuais. Visto que após entrega dos condomínios e garantias, as manutenções e reformas tornam-se responsabilidade dos usuários.

Em tempos que as informações chegam em todos os lugares, acidentes como Palace II, incêndio no prédio de 20 andares no centro de São Paulo, Viaduto na Avenida Antonio Carlos e até mesmo as barragens da Samarco e Vale, mobilizam novamente a urgência de maior rigidez nas responsabilidades das construções, inclusive em Leis já implantadas, como segurança contra incêndio e Acessibilidade.

A NBR 15.575

A Norma 15.575 existente desde 2008, revisada em 2013 e 2015, cada dia mais vem sendo colocada nas reuniões políticas para que sejam implantadas como Lei.

Exemplo disso é o Decreto Nº 14.060 em 2010 para adequação de passeios e Acessibilidade  em Belo horizonte vem gerando multas e discussões por falta de conhecimento e prazo dos condomínios para cumprirem a Lei que não conseguem se antecipar as mudanças por falta de caixa e desconhecimento.

São Paulo que se antecipa as demais cidades do Brasil, hoje possui uma alta taxa de multas e notificações por limpeza e recuperação de fachadas.

Caso a cada 5 anos não seja realizado, com comprovação de empresa habilitada que estas se encontram sem riscos a segurança por iminência de queda de revestimentos, e também por razoes visuais,  as edificações recebem multas exponenciais. Em contrapartida,  também recebem incentivos.

Para os condomínios tombados que se revitalizam, podem chegar a até 10 anos de isenção do IPTU. Leis 10.518 e 12.350.Esses sinais que iniciam em São Paulo em breve chegarão as demais capitais como de costume.

As tendências para atender as normas nas edificações já existentes colocam no planejamento dos síndicos uma constante vistoria e cumprimento das demandas dos condomínios como desempenho estrutural, estanqueidade da construção, funcionalidade, adequação ambiental, conforto térmico e acústico de forma muito mais profissional e segura.

É fundamental  entender é que essas medidas surgem para valorizar o imóvel, prolongar a vida dos materiais, e manter a segurança dos condomínios, pois grandes acidentes noticiados nas redes de comunicação são decorrentes de patologias que também acontecem  nos nossos lares.

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